TJSP - 1004897-11.2025.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 11:30
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2025 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004897-11.2025.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mirsail Gabriel da Silva Junior -
Vistos.
O feito, em tela, foi equivocadamente redistribuído a este Juízo, por meio do sistema e-SAJ, isso porque, a partir de 09/06/2025, todas as atermações, de processos da competência do Juizado Especial Cível, devem se dar pelo sistema eproc e a presente execução foi ajuizada em 20/08/2025.
Assim, determino a remessa do presente feito ao Distribuidor local, para que proceda nos termos do item 2 do Comunicado 435/2025. (2.
Processos ajuizados no SAJ após a implantação do eproc na respectiva comarca/competência: não será possível a redistribuição, cabendo ao Distribuidor certificar e devolver os autos ao magistrado, que determinará a intimação da parte interessada para que promova a nova distribuição no eproc, cancelando a distribuição no sistema SAJ.) Providencie-se o necessário.
Int. - ADV: EDUARDO ZAMBONI PINHEIRO (OAB 341246/SP) -
03/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:33
Determinada a Redistribuição dos Autos
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03/09/2025 09:37
Conclusos para decisão
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02/09/2025 13:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:57
Declarada incompetência
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28/08/2025 13:35
Conclusos para decisão
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26/08/2025 17:20
Conclusos para despacho
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26/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004897-11.2025.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mirsail Gabriel da Silva Junior - Nos termos do artigo 196, IV, das NSCGJ, fica a parte autora intimada a providenciar o recolhimento/complementação da diligência de oficial ou da taxa postal para viabilizar o cumprimento da intimação/citação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Valor da taxa postal: Carta registrada unipaginada com AR digital: R$ 34,35.
Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT.
Código 120-1.
Maiores informações acesse: Índices Taxas Judiciárias | Despesas Postais com Citações e Intimações .Valor da guia de diligência de oficial de justiça: 03 UFESPs = R$ 111,06 até 50 km.
Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP.
Maiores informações acesse: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica . - ADV: EDUARDO ZAMBONI PINHEIRO (OAB 341246/SP) -
21/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:35
Ato ordinatório
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21/08/2025 10:34
Ato ordinatório
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20/08/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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