TJSP - 1091476-06.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:12
Recebido o recurso
-
02/09/2025 14:23
Conclusos para decisão
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31/08/2025 06:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1091476-06.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Valeria Rocha de Oliveira - Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Determinar a inclusão da verba Participaçãonos Resultados - PR na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas e terçoconstitucional deférias; Condenar a ré ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas e vincendas até o apostilamento, reconhecida a natureza alimentar da dívida, sempre respeitada a prescrição quinquenal e o teto limite deste Juizado.
O cálculo do crédito de natureza não tributária deverá observar o seguinte: até 08/12/2021, a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-Edesde a data em que devido, até o efetivo pagamento, bem como acrescido dejuros moratórios, a contar da citação, com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (Tema 810 do STF). apartir de 09/12/2021 será aplicado unicamente o índice da taxa SELIC, até o efetivo pagamento, conforme o disposto no art. 3º da ECnº113, de 08/12/2021, vedada a cumulação de outro índice de atualização ou de juros.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016).
Intimem-se. - ADV: VANILDA DA GLÓRIA CAETANO (OAB 402010/SP) -
20/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:01
Julgada Procedente a Ação
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15/08/2025 22:11
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 21:10
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 14:36
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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04/02/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 21:21
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 21:21
Recebida a Emenda à Inicial
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24/01/2025 20:46
Conclusos para decisão
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17/01/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 18:49
Determinada a emenda à inicial
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14/01/2025 23:10
Conclusos para decisão
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26/11/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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