TJSP - 0001991-26.2025.8.26.0619
1ª instância - 02 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001991-26.2025.8.26.0619 (processo principal 1005577-35.2017.8.26.0619) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Lucio Brandão Santos -
Vistos. 1.
Mantenho os benefícios da Justiça Gratuita deferidos à parte exequente na fase de conhecimento.
Anote-se. 2.
DETERMINO ao INSS que averbe os períodos reconhecidos como tempo de labor especial, nos termos do V.
Acórdão proferido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no importe de R$500,00 (quinhentos reais), limitados a 30 (trinta) dias.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída com cópia dos documentos de identificação do exequente, da Sentença / V.
Acórdão proferidos e respectivo trânsito em julgado, servirá como OFÍCIO, devendo ser encaminhado ao INSS (e-mail: [email protected]), para que providencie a implantação do benefício.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 3.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018 do TJSP, através do portal eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos. 4.
Decorrido o prazo sem manifestação da executada, certifique-se o fato e expeça-se ofício requisitório para pagamento do débito, separando-se o valor da parte e dos honorários advocatícios de seu procurador.
Expedidos os ofícios, intime-se o patrono da parte autora e o Procurador Federal para ciência de seu teor, facultada manifestação em 5 (cinco) dias e, não havendo óbice, venham conclusos para assinatura e encaminhamento. 5.
Impugnado o pedido inicial, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias e tornem conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ FERNANDO OLIANI (OAB 197011/SP) -
28/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2017
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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