TJSP - 1000247-66.2024.8.26.0375
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Direito Maritimo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 20:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000247-66.2024.8.26.0375 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - Pontes Indústria Metalúrgica Ltda - Kuehne + Nagel Serviços Logísticos Ltda - Fls. 551/558: A Embargante pretende debater a contagem do free time; a taxa de conversão da moeda americana, especialmente quanto a sobretaxa de 8%; e, forma de apuração de prejuízo.
Fls. 559/567: A Embargante aponta erro material; ataca a fundamentação da sentença na parte que lhe foi desfavorável, especialmente em relação a função desempenhada no contrato de transporte internacional e quanto ao atraso causado ao desembaraço; os danos derivados de armazenagem; os lucros cessantes e a distribuição da sucumbência.
Acolho os embargos de declaração para corrigir o erro material da sentença, para constar que o nº correto do BL como 1057116482 e não como constou 057116482.
Os demais aspectos possuem nítido caráter infringente e foram amplamente examinados pela sentença, ainda que a conclusão do Juízo seja diverso do defendido pelas partes.
Doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido (STJ - 4ª Turma, REsp 1.757 - SP, rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, deram provimento, v.u., DJU 9.4.90, p.2.745, 2ª col.,em.).
Não é este o presente caso, posto que há recurso no sistema legal para a correção de possível insatisfação.
Portanto, inexistem na espécie quaisquer dos motivos ensejadores dos embargos.
Houve, isso sim, em suma, tomada de posição e decisão contrárias aos interesses do Embargante.
Nem por isso, ou apesar disso, enseja a matéria reexame em grau de embargos declaratórios. É fácil observar que foram examinados os pontos essenciais que delimitam a res in judicium deducta.
Assim, diante da ausência dos requisitos legais, ACOLHO os embargos apenas para corrigir o erro material acima.
Intime-se - ADV: LUIS HENRIQUE PRATES DA FONSECA BORGHI (OAB 248540/SP), GIULIANA BONANNO SCHUNCK (OAB 207046/SP), TIAGO CARDOSO VAITEKUNAS ZAPATER (OAB 210110/SP), BRENO GREGÓRIO LIMA (OAB 182884/SP), GLEDSON MARQUES DE CAMPOS (OAB 174310/SP), MARCIO DE SOUZA POLTO (OAB 144384/SP) -
20/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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14/08/2025 22:06
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2025 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:41
Julgado Procedente em Parte o Pedido e Procedência em Parte da Reconvenção
-
09/04/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 19:20
Juntada de Petição de Réplica
-
30/01/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 07:39
Conclusos para decisão
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22/01/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2024 18:01
Conclusos para decisão
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29/11/2024 18:30
Juntada de Petição de Réplica
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07/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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07/11/2024 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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07/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 19:50
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 07:03
Juntada de Certidão
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26/09/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 13:54
Expedição de Carta.
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26/09/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 12:36
Conclusos para decisão
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25/09/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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