TJSP - 1005359-23.2025.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005359-23.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Coqueiros Transmissora de Energia S.a. -
Vistos.
Considerando que as custas e despesas processuais dos processos distribuídos via sistema Eproc deverão ser realizados exclusivamente por meio de ferramenta própria para a geração de guias, disponibilizada, internamente, a partir do botão Custas, disponível na seção "Ações" capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema SAJ, conforme determina o art. 29 da Resolução nº 963/2025 e conforme manual que pode ser acessadopelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf.
As orientações para realização doprocedimento encontram-se disponíveis também por meio do https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=638905255423157494.
Assim, os valores das custas e despesas processuais de fls. 229/232 não poderão ser aproveitadas na distribuição pelo sistema eproc.
Diante do exposto, e em virtude do cancelamento da distribuição e atendendo ao requerimento da parte autora, defiro os levantamentos dos respectivos valores, observando-se: 1) Quanto ao recolhimento ao Fundo Especial de Despesa - FEDTJ: 1.1) Para a restituição de valor recolhido sob Guia de Recolhimento ao Fundo Especial de Despesa - FEDTJ, constante das fls. 229/230 (R$ 343,50), não utilizada, e com a indicação dos dados do beneficiário para restituição de fls.238 (a restituição somente poderá ser processada em conta corrente do Banco do Brasil), providencie a z.
Serventia a expedição do respectivo ofício, código 506621 - Ofício Levantamento de Valores Guia FEDTJ Com processo, disponível no SAJPG5 que, após devidamente assinado, deverá ser encaminhado para o "e-mail" da SOF [email protected]; 2) Quanto ao recolhimento da guia DARE: 2.1) Não tendo sido utilizado nos autos para os fins da prestação do serviço ou a prática do ato a que se destinava, defiro o levantamento do valor "total" recolhido na DARE nº 250590223416455-0001, em 25/08/2025, no valor de R$ 8.926,22 (fls. 231/232); 2.2) Estando a guia DARE queimada, providencie a z.
Serventia a abertura de chamado para seu cancelamento, com a indicação do número, data de pagamento e do motivo do pedido de cancelamento, informando que a restituição será total e anexando cópia deste despacho¹; 2.3) Realizado o cancelamento da queima, intime-se a parte interessada que, conforme Comunicado CG nº 1158/2021, para recolhimentos efetuados em guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Taxa Judiciária, etc.), a restituição de valores deverão ser solicitados na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Avenida Rangel Pestana, 300, São Paulo/SP, com informações pelo site: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).aspx ou pelo telefone 0800-170110; 2.4) SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISÃO COMO "DECLARAÇÃO (ATESTADO) da não realização dos serviços a que se destinou o recolhimento, devendo ser procedido a disponibilidade do valor para fins de restituição em favor do contribuinte, que deverá ser instruído com cópia da DARE e o comprovante de pagamento.
Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para cancelamento da distribuição, conforme disposto no COMUNICADO Nº 435/2025.
Intime-se. - ADV: HÉLIDA MACIEL MILHOCI DE SOUZA (OAB 262385/SP) -
03/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 21:42
Conclusos para despacho
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01/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005359-23.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Coqueiros Transmissora de Energia S.a. - Infere-se dos autos a distribuição indevida no sistema e-SAJ, quando, na verdade, por se tratar de demanda de competência cível, a tramitação deve ocorrer exclusivamente pelo sistema EPROC, conforme as normas de organização judiciária e diretrizes de processamento eletrônico vigentes, a partir de 25/08/2025, nesta Comarca, regulamentada por meio do Comunicado Conjunto n° 666/2025: "A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, em decorrência da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica nº 552/2024 com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, conforme cronograma divulgado no endereço https://www.tjsp.jus.br/eproc/cronogramaimplantacao, COMUNICAM que, a partir de 25 de agosto, as unidades da 4ª RAJ que possuem competência Cível e Registros Públicos, novos processos em fase de conhecimento e de execução de título extrajudicial deverão ser distribuídos exclusivamente pelo sistema eletrônico eproc.
Eventuais recursos contra decisões proferidas nesses novos processos deverão ser interpostos na mesma plataforma.
Os incidentes de cumprimento de sentença de processos que tramitaram no SAJ, por ora, continuarão sendo cadastrados no portal e-SAJ." Diante disso,determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do presente processo, com a devida baixa nos registros, a fim de que a parte interessada proceda ànova distribuição no novo sistema (EPROC).
P.I.C. - ADV: HÉLIDA MACIEL MILHOCI DE SOUZA (OAB 262385/SP) -
29/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:54
Determinado o cancelamento da distribuição
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28/08/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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