TJSP - 1003413-88.2023.8.26.0457
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirassununga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 09:33
Baixa Definitiva
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05/11/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 00:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2024 11:59
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
14/10/2024 14:01
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 07:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/03/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 11:25
Conclusos para despacho
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24/01/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 07:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/01/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2023 04:45
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 17:54
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 05:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/10/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2023 09:24
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Simone Almeida de Oliveira (OAB 410020/SP) Processo 1003413-88.2023.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Simone Almeida de Oliveira, Simone Almeida de Oliveira -
Vistos. 1 CITE(M)-SE o(a)(s) EXECUTADO(A)(S) por OFICIAL DE JUSTIÇA para, no PRAZO de 3 (três) DIAS úteis, contados da citação, PAGAR(EM) o DÉBITO no valor de R$ 5.206,74 devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). 1.1 RECONHECENDO o CRÉDITO do(a) exequente e COMPROVANDO o DEPÓSITO de 30% (trinta por cento) do valor em execução no prazo acima indicado, poderá(ão) o(a)(s) executado(a)(s) requerer(em) seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos.
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos. 1.2 Os EMBARGOS deverão ser apresentados pela própria parte executada ou por procurador por ela constituído, no PRAZO de 15 (quinze) dias úteis contados da PENHORA, observando-se a obrigatoriedade da segurança do juízo.
Cientifique-se, ainda, de que O PRAZO para oposição de EMBARGOS flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora, nos termos do ENUNCIADO 156 do FONAJE. 1.3 CERTIFIQUE o OFICIAL DE JUSTIÇA eventual PROPOSTA DE AUTOCOMPOSIÇÃO apresentada pelo(a) executado(a) (CPC, art. 154), com a orientação de que o(a) executado(a) deverá, COMPARECER EM CARTÓRIO ou solicitar o FORMULÁRIO pelo E-MAIL [email protected] para formalizar a proposta.
Ou ainda, poderá entrar em contato diretamente com a parte exequente para composição de ACORDO, devendo juntar aos autos para homologação.
Fica ainda advertido de que os atos executórios determinados prosseguirão até que haja homologação do acordo pelo juízo. 2 Não sendo efetuado o pagamento no prazo assinalado, proceda o OFICIAL DE JUSTIÇA: 2.1 À PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quanto necessários para garantia do juízo, que deverá recair preferencialmente nos bens indicados na inicial, se houver, LAVRANDO-SE o respectivo AUTO de tais atos; 2.2 À INTIMAÇÃO, na mesma oportunidade, o(a) EXECUTADO(A) (CPC, art. 829, § 1º), e seu cônjuge se a constrição recair sobre imóveis. 2.3 Não encontrando bens passíveis de penhora, deverá o OFICIAL DE JUSTIÇA DESCREVER NA CERTIDÃO os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do(a)(s) devedor(a)(s), e elaborada a lista, NOMEARÁ o executado ou seu representante legal DEPOSITÁRIO PROVISÓRIO de tais bens até ulterior determinação do juiz (CPC, art. 836, §§ 1º e 2º). 2.4 Caso não localize o(a)(s) executado(a)(s) para intimá-lo(a)(s) da penhora, deverá o OFICIAL DE JUSTIÇA CERTIFICAR DETALHADAMENTE AS DILIGÊNCIAS REALIZADAS, a fim de que se possam determinar novas diligências. 3 Após a citação, independentemente de nova intimação do(a) credor(a), fica desde já deferido o BLOQUEIO com REITERAÇÃO AUTOMÁTICA (modalidade teimosinha), limitado ao prazo de 30 dias corridos, de eventuais ATIVOS FINANCEIROS junto ao sistema SisbaJud.
Nos casos de não obtenção de resposta, proceda a serventia ao CANCELAMENTO das ORDENS de BLOQUEIO. 4 Se frutífera a busca de ativos via Sisbajud, INTIME-SE a PARTE EXECUTADA, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. 5 Se infrutífera a diligência junto ao sistema SisbaJud, proceda-se ao BLOQUEIO para transferência de eventuais VEÍCULOS (livre de restrição de alienação fiduciária), junto ao sistema RenaJud. 6 Caso nenhum bem penhorável seja encontrado pelo OFICIAL DE JUSTIÇA, AGUARDE-SE por improrrogáveis 30 DIAS úteis a INDICAÇÃO pela PARTE CREDORA de eventuais bens passíveis de penhora. 7 Decorrido o prazo sem alteração, o processo será extinto, aplicando-se o artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, independentemente de nova intimação, pois esgotados os meios disponíveis para localização de bens da parte devedora. 8 Fica o OFICIAL DE JUSTIÇA autorizado a REQUISITAR REFORÇO POLICIAL, se necessário. 8- Fica deferida eventual PESQUISA de endereço junto ao sistema InfoJud e Siel. 9 CIENTIFIQUEM-SE as PARTES de que MUDANÇAS DE ENDEREÇO ocorridas no curso do processo DEVERÃO SER COMUNICADAS, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art.19, §2º, da Lei 9.099/95).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
29/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 23:05
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 23:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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