TJSP - 1003915-79.2025.8.26.0126
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Pinella Helaehil - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:23
Prazo Intimação - 15 Dias
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003915-79.2025.8.26.0126 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Caraguatatuba - Recorrente: Mateus de Oliveira Vieira - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADO.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA.
NATUREZA REMUNERATÓRIA DA VERBA.
RECURSO DA AUTORA PROVIDO.I.
CASO EM EXAMEO AUTOR, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, AJUIZOU AÇÃO REQUERENDO A INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA.
A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.245/2014, DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, BEM COMO DA LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA, EM RAZÃO DE SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA.III.
RAZÕES DE DECIDIRA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, EMBORA TENHA CARÁTER TRANSITÓRIO E NÃO SE INCORPORE AOS VENCIMENTOS, POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA JURISPRUDÊNCIA.
TAL NATUREZA SUJEITA A BONIFICAÇÃO À INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA, O QUE REFORÇA SEU CARÁTER DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL.A TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO, NO JULGAMENTO DO PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016, FIXOU TESE RECONHECENDO QUE SOBRE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS INCIDE IMPOSTO DE RENDA.ADEMAIS, A TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO JÁ HAVIA ESTENDIDO ENTENDIMENTO SEMELHANTE AO ABONO DE PERMANÊNCIA, CONSIDERANDO-O VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA E, PORTANTO, INCLUÍVEL NA BASE DE CÁLCULO DE OUTRAS VANTAGENS, COMO O 13º SALÁRIO E O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DA AUTORA PROVIDO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA.TESE DE JULGAMENTO:A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, EMBORA TENHA CARÁTER EVENTUAL E PROPTER LABOREM, POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA E DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, BEM COMO DA LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 7º, VIII; LC ESTADUAL Nº 1.245/2014; LEI Nº 9.099/1995, ART. 46.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016, TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO.COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1047684-47.2023.8.26.0114, REL.
JUIZ EDUARDO TOBIAS DE AGUIAR MOELLER, J. 23.09.2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ana Carolina Loureiro Veneziani Bilard de Carvalho (OAB: 217103/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 17:33
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/09/2025 1003915-79.2025.8.26.0126; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; FLÁVIO PINELLA HELAEHIL - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Caraguatatuba; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1003915-79.2025.8.26.0126; Gratificações e Adicionais; Recorrente: Mateus de Oliveira Vieira; Advogada: Ana Carolina Loureiro Veneziani Bilard de Carvalho (OAB: 217103/SP); Recorrido: Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
01/09/2025 16:56
Julgamento Virtual Iniciado
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01/09/2025 16:52
Conclusos para despacho
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01/09/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:38
Expedido Termo de Intimação
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01/09/2025 10:48
Distribuído por sorteio
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29/08/2025 10:23
Processo Cadastrado
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27/08/2025 15:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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