TJSP - 1013438-89.2025.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013438-89.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Hospital Alemão Oswaldo Cruz - Vistos, 1- O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõe que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência.
Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias: a) contrato de prestação de serviços advocatícios ou comprovação dos valores pactuados para tal; b) apresentar balancetes, demonstrando a situação administrativa e financeira da entidade; c) orçamento fiscal realizado no período confrontando a arrecadação esperada, a arrecadação real e as despesas, evidenciando déficit fiscal; d) cópia dos extratos bancários de todas contas de sua titularidade (conta corrente, poupança e aplicações financeiras), dos últimos 03 (três) meses.
Ademais, em consulta ao sistema Sisbajud, constatou-se que a parte autora tem relacionamento bancário com as seguintes instituições: Faculta-se, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação do recolhimento das custas judiciais e das despesas processuais de citação, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP) -
03/09/2025 18:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 08:53
Conclusos para despacho
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07/08/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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