TJSP - 1002690-74.2025.8.26.0659
1ª instância - 02 Cumulativa de Vinhedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002690-74.2025.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Evandro Antonio Fazion -
Vistos.
Trata-se de ação de indenização por perdas e danos e reparação de danos morais proposta por Evandro Antônio Fazion em face de Build Steel Estruturas Metálicas e Construções EPP, na qual o autor alega ter contratado a requerida para construção de galpão metálico, mediante pagamento de R$ 200.000,00, conforme contrato firmado em 05/09/2023.
Alega que a obra foi entregue com atraso superior a 10 meses e com diversos vícios estruturais, como telhado menor que o previsto, goteiras, ausência de calhas e rufos, estrutura com ruídos e falta de ancoragem, o que impossibilitou o uso do imóvel para locação comercial.
Sustenta ainda que, diante de alegação da requerida de furto de cheques, foi induzido a sustar os títulos e realizar pagamentos em duplicidade, resultando em prejuízo total de R$ 45.359,64.
Também afirma ter arcado com R$ 15.500,01 em reparos na obra e requer indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00, além da multa contratual de R$ 20.000,00.
O valor da causa foi atribuído em R$ 110.359,65.
Sabe-se que, nos termos do artigo 292, inciso V, do Código de Processo Civil, o valor da causa nas ações que tenham por objeto a condenação ao pagamento de quantia certa deve corresponder à soma de todos os pedidos formulados.
No caso concreto, verifica-se que o valor total pretendido pelo autor é de R$ 110.859,65, havendo, portanto, erro material de R$ 500,00.
Diante disso, corrijo de ofício o valor da causa para R$ 110.859,65, nos termos do artigo 292, §3º, do CPC, devendo o autor, providenciar o recolhimento complementar da taxa judiciária, no valor de R$ 7,50 (artigo 4º, §1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Com a comprovação do recolhimento, cite-se a requerida, por carta, no endereço indicado no preâmbulo da inicial, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Intime-se. - ADV: ALMIR VENTURA LIMA (OAB 235740/SP) -
29/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:05
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 23:56
Conclusos para despacho
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22/08/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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