TJSP - 1013456-13.2025.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013456-13.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - PACÍFICO, ADVOGADOS ASSOCIADOS -
Vistos.
Trata-se de pedido de execução de condenação judicial (cumprimento de sentença) atrelado ao processo nº 1024985-97.2023.8.26.0361.
Com efeito, observo que a presente foi erroneamente distribuída como se petição inicial fosse, sendo que o correto seria o seu cadastramento como petição intermediária incidentalmente à ação principal.
Nesse passo, considerando que o cartório não dispõe de meios para corrigir o equívoco, para fins de instauração correta do Incidente de Cumprimento de Sentença, deverá o Patrono promover a correta distribuição do presente cumprimento de sentença.
Para tanto, providencie a parte interessada o novo peticionamento eletrônico do pedido executório, observando a classe de petição intermediária (156), sob pena de não apreciação do pedido, bem como as seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo de Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso.
No mais, para as demais e futura petições intermediárias, bastará a indicação do número do processo de cumprimento de Sentença, a ser gerado após correta distribuição. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017).
Decorrido o prazo legal, sem manifestação, cancele-se a distribuição da presente petição inicial de cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP) -
03/09/2025 18:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:09
Determinado o cancelamento da distribuição
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18/08/2025 08:53
Conclusos para despacho
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07/08/2025 18:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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