TJSP - 0058569-56.1300.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 08:27
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
01/10/2024 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
16/09/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 15:29
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
06/11/2023 10:23
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
30/10/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanilda Campos Rodrigues (OAB 73296/SP) Processo 0058569-56.1300.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectdo: Duo Terra Brasilis Constr e Inc. -
Vistos.
A Certidão da Dívida Ativa tem status de prova pré-constituída e é revestida dos requisitos de certeza e liquidez imediatos que somente podem ser derrogados por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo, mormente quando a impugnação ocorre por meio da exceção ou objeção de pré-executividade, via estreita e que não admite dilação probatória.
No caso, a problemática trazida demanda análise pormenorizada do procedimento administrativo cuja juntada não pode ocorrer no bojo da execução, inviabilizando seja tratada em via de cognição sumária.
Diante do exposto, REJEITO a exceção e concedo o prazo de 5 dias para que a parte executada garanta a execução, observando a ordem do Art. 11, da Lei 6.830/80.
Garantida a execução, abra-se vista à Prefeitura e, após, conclusos.
Certificado o decurso sem a garantia, abra-se vista à exequente, por ato ordinatório, para que se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação, o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Portanto, certificado o decurso, suspenda-se, com as anotações de praxe.
Int. -
28/08/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 13:56
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
19/06/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 14:39
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
15/05/2023 09:59
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
09/05/2023 16:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/09/2021 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/08/2013 12:34
Aguardando regularização da baixa da P.M.S.P.
-
09/08/2013 00:00
Com remessa à Procuradoria do Município de São Paulo ( JUD )
-
05/06/2013 00:00
Aguardando citação
-
05/06/2013 00:00
Na Seção de Processamento III
-
28/05/2013 16:11
Na Seção de Iniciais aguardando citação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2013
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0044301-23.2016.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Jorge Cantero
Advogado: Francisco Teles Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2016 16:51
Processo nº 1000583-95.2023.8.26.0281
Gerson Luis Gabriel
Daniela Osorio de Toledo
Advogado: Mauricio Antonio Fiori de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2023 10:00
Processo nº 0002542-06.2023.8.26.0189
Ozilia Maria Barbosa Fidelis
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Bruna Rodrigues Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2023 13:53
Processo nº 1000307-82.2021.8.26.0136
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Lucas Eduardo Presente Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2021 14:40
Processo nº 1010983-64.2023.8.26.0348
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Robert Soares do Amaral
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 16:08