TJSP - 0038458-09.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0038458-09.2025.8.26.0100 (processo principal 1029873-92.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Usucapião Extraordinária - Rosimeire Toshiro - THAYSA GABRIELA SAID MARTINS, -
Vistos. 1.
Intime-se o devedor, pela imprensa oficial e na pessoa do seu advogado (artigo 513, §2º, inciso I, do CPC), a pagar a quantia certa apontada (R$ 133.016,65), devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido o débito de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523, §1º, do CPC), bem como de se prosseguir com os atos expropriatórios (artigo 523, §3º, do CPC).
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525, caput, do CPC). 2.
Não pago o débito, os bens do devedor poderão ser penhorados, preferencialmente dinheiro, via Sisbajud, em respeito à ordem prevista no artigo 835 do CPC.
Oportunamente, deverá o credor indicar o nome e o CPF ou CNPJ do devedor, o valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários, e recolher, em guia própria, as despesas para o bloqueio on-line via Sisbajud ou para pesquisas via Infojud e Renajud, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. 3.
Uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário, fica desde logo autorizada a expedição de certidão, mediante requerimento direto à Serventia, para os fins previstos nos artigos 517 (vedada a expedição em caso de cumprimento provisório de sentença), 828, caput, e 782, §3º, do CPC. 4.
Decorridos os prazos para pagamento voluntário e para impugnação, intime-se a parte exequente, por publicação, a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquivem-se, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente.
Intimem-se. - ADV: MARILUCIA PEREIRA ROCHA (OAB 276941/SP), MARCO ANTONIO ROTUNDO (OAB 96224/SP), ANDRÉ MARQUES DE SÁ (OAB 206885/SP) -
08/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/09/2025 23:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 01:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0038458-09.2025.8.26.0100 (processo principal 1029873-92.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Usucapião Extraordinária - Rosimeire Toshiro - THAYSA GABRIELA SAID MARTINS, - No prazo de 15 dias, deverá o exequente: 1.
Cumprir integralmente o disposto no artigo 524 do Código de Processo Civil, indicando a qualificação completa do executado, incluindo-se o número do CPF/MF ou do CNPJ/MF e endereço completo, incluindo-se o CEP. 2.
No silêncio, tornem conclusos para extinção.
Intimem-se. - ADV: ANDRÉ MARQUES DE SÁ (OAB 206885/SP), MARCO ANTONIO ROTUNDO (OAB 96224/SP), MARILUCIA PEREIRA ROCHA (OAB 276941/SP) -
27/08/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 13:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2018
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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