TJSP - 1002106-27.2025.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002106-27.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Júlio César Panosso -
Vistos.
Ao distribuidor para correção da classe processual para cumprimento de sentença; Na forma do artigo 513 § 2º do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s), por mandado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver; Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto (CPC 523) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação; Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523 § 1º); Em caso de pagamento parcial, a multa e honorários serão calculados pelo saldo remanescente (CPC 523 § 2º); Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada; Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo mencionado no item "1", a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão (CPC 517), que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil; Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO que deverá ser cumprido na forma e sob as penas da lei, ficando deferidos os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil; Intime-se. - ADV: MARCOS DE OLIVEIRA PINTO NETO (OAB 459985/SP) -
29/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 18:05
Conclusos para despacho
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09/08/2025 10:33
Conclusos para despacho
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08/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 16:45
Ato ordinatório
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02/07/2025 00:21
Suspensão do Prazo
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30/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 10:42
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 08:42
Conclusos para despacho
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23/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/05/2025 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/05/2025 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/05/2025 09:52
Determinada a Redistribuição dos Autos
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04/04/2025 14:34
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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