TJSP - 1509208-86.2023.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:42
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 01:36
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1509208-86.2023.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Vinhas do Douro Importacao e Exportacao de Produtos Alimenticios Ltda - A rotina de trabalho desta Vara, em relação ao antigo BACEN JUD e agora SISBAJUD inclui a determinação de não ser juntado o demonstrativo da ordem de bloqueio, quando resultar negativa.
Tal providência tem por objetivo evitar diligências inócuas, otimizando o trabalho dos servidores e dos Procuradores, diminuindo o fluxo de processos, sem que as atividades tenham de fato efetividade, propiciando maior rapidez e efetividade na cobrança do débito fiscal.
As minutas de bloqueio são realizadas, em regra, por robô que obtém os dados do cadastro elaborado a partir dos dados fornecidos pela própria Fazenda.
A possibilidade de erro em relação ao CPF/CNPJ na confecção de minutas é mínima, pois tais cadastros são compostos de controle obtido por operação matemática, que permite justamente conferir a numeração do CPF/CNPJ, de modo que a digitação incorreta resulta na mensagem CPF/CNPJ inexistentes.
Anoto, especialmente, que a certidão lançada pelo Servidor tem fé pública e, sendo negativa a tentativa de penhora, a juntada de centenas e milhares de demonstrativos seria providência totalmente inócua.
Indefiro, pois, o pedido da FESP.
No mais, não tendo sido requerida nenhuma providência efetiva e não tendo sido localizados ativos financeiros ou outros bens para penhora determino o arquivamento do processo, nos termos do disposto no artigo 40, da Lei nº 6.830/80.
São Paulo, 25 de agosto de 2025. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP) -
25/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/08/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
20/08/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2023 05:03
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 15:14
Expedição de Carta.
-
01/12/2023 15:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/12/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 03:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001479-90.2025.8.26.0242
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Carlos Alberto Rossetti
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 13:05
Processo nº 0015657-55.2025.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Thiago Ferreira Silva
Advogado: Zacarias Bernardes Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 10:45
Processo nº 0003638-53.2025.8.26.0038
Sicoob Unimais Mantiqueira
Gustavo da Silva Soares
Advogado: Marcio Jose Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2023 16:09
Processo nº 0089733-09.2012.8.26.0114
Bioderivatives Invest Ltd
Jose Domingos Polvere
Advogado: Jose Luis Finocchio Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2013 09:49
Processo nº 1009376-95.2025.8.26.0590
Chimera Alternative Assets Vi Fundo de I...
Jessica dos Santos Cruz
Advogado: Frederico Tocantins Rodrigues Ivo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 10:31