TJSP - 1104139-77.2023.8.26.0002
1ª instância - 10 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1104139-77.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cil Comércio de Informática Ltda. - Celback Smart Solution Comercio de Equipamentos de Telefonia e Comunicacao Ltda - Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão.
A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências.
Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º).
Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC). - ADV: MARILIA OLIVEIRA CHAVES GARCIA (OAB 322210/SP), MARCELO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 39369/PE) -
01/09/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 10:54
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/08/2025 19:02
Juntada de Petição de Réplica
-
07/11/2024 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 14:56
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/09/2024 14:54
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
24/09/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 16:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/04/2024 16:12
Arquivado Provisoriamente
-
18/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:10
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
10/04/2024 00:31
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 18:48
Julgada improcedente a ação
-
13/03/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 04:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 15:45
Conclusos para decisão
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26/02/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 00:28
Suspensão do Prazo
-
22/12/2023 04:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/12/2023 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 19:10
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 19:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/12/2023 17:38
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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