TJSP - 1001268-13.2025.8.26.0094
1ª instância - Vara Unica de Brodowski
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001268-13.2025.8.26.0094 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Rubens Lopes -
Vistos.
Diante do que consta no documento de fl. 9 (saldo em conta bancária no valor de R$41.136,93) e havendo pedido de assistência judiciária gratuita formulado na petição inicial, a fim de se aferir a real necessidade da gratuidade requerida, deverá a parte autora comprovar sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, determino que o autor, em 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido, junte aos autos os seguintes documentos, cumulativamente, sob pena de indeferimento do benefício: a) documento comprobatório de seus rendimentos (holerites, CTPS, CNIS); b) caso declare imposto de renda, deverá anexar aos autos cópia integral das últimas três declarações.
Se isento, comprovante de inexistência de declaração extraído da base de dados da Receita Federal dos últimos três exercícios (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda);Registro que o demonstrativo de inexistência de declaração de imposto de renda não se confunde com declaração de isento (a termo).
Ainda, consigno que a juntada de informação de ausência de imposto a restituir, não comprova a qualidade de isento. c) o Relatório de Contas e Relacionamento retirado do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (https://registrato.bcb.gov.br/);(https://registrato.bcb.gov.br/); d) extratos de todas as contas bancárias ativas indicadas no relatório extraído do item anterior, referentes aos últimos 03 (três) meses.
Consigno que os extratos deverão ser juntados em ordem cronológica, sem recortes e com a identificação do titular da conta e a que banco pertencem; e) declaração de hipossuficiência, apenas caso não apresentada; f) demonstração contábil do último exercício agregado a extratos bancários. 2.
Advirta-se que em caso de revogação do benefício e indicada a má-fé, arcará até o décuplo de seu valor a título de multa, revertida para a Fazenda Pública Estadual, podendo ser inscrita em dívida ativa. 3.
Oportunamente, voltem conclusos. - ADV: CAIO MALAGUTI JANONI (OAB 359809/SP) -
20/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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