TJSP - 1033416-74.2023.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 07:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:28
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
25/04/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 11:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2025.
-
03/11/2024 11:16
Suspensão do Prazo
-
01/11/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 20:01
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
21/10/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2024 20:47
Suspensão do Prazo
-
13/07/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 14:20
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/06/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
18/05/2024 02:51
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:05
Determinado o arquivamento
-
07/05/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 13:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2024.
-
16/04/2024 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
08/04/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 00:56
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 09:51
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/12/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 13:01
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/10/2023 03:56
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
26/09/2023 09:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/09/2023 08:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/09/2023 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 15:04
Recebido o recurso
-
18/09/2023 07:55
Conclusos para despacho
-
17/09/2023 21:31
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caio de Cassio Cirino (OAB 379006/SP) Processo 1033416-74.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lioneide Araujo Brandao - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão para: 1) determinar a inclusão de 50% do Prêmio de Incentivo na base de cálculo da GTN, apostilando-se, se necessário e; 2) condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças do recálculo, observada a prescrição quinquenal, mais as verbas que se vencerem até a implantação do recálculo nos holerites da parte autora.
Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C.
Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E a contar do vencimento e juros de mora pela Lei 11.960/09 a contar da citação), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21.
Assim, ocrédito será atualizado, apartir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC (Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente).
Declaro o caráter alimentar da dívida.
Defiro a Justiça gratuita.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
P.R.I.C. -
28/08/2023 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/08/2023 08:58
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 09:31
Juntada de Petição de Réplica
-
15/08/2023 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 10:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/07/2023 08:53
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 06:56
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 23:04
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 16:23
Recebida a Petição Inicial
-
13/06/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/06/2023 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/06/2023 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/06/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 19:00
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
07/06/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
01/06/2023 20:46
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 19:14
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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