TJSP - 1003244-40.2025.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003244-40.2025.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Práticas Abusivas - Sebastião Milo de Andrade - DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito - Goiás e outro - Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA absoluta deste juízo para o julgamento da presente ação e, nos termos da fundamentação precedente, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS ao foro da capital do Estado do Goiás, a fim de que lá seja distribuído para alguma das vara encarregadas das ações da alçada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública daquela localidade.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito em relação ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Não há custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: 1,5% sobre o valor da causa ou o valor mínimo correspondente a 5 UFESPs; mais 4% sobre o valor da causa ou da condenação (se houver), respeitado o mínimo correspondente a 5 UFESPs; além do porte de remessa e retorno (apenas para processos físicos, ou digitais com mídia digital a ser encaminhada ao Colégio Recursal), nos termos do art. 4º, incisos I e II e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003(com redação dada pela Lei 15.855/2015), c.c. artigos 42 e 54 da Lei nº 9.099/95.
Incumbe à própria parte interessada efetuar o cálculo do valor correto do preparo, ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido ante à revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça pelo Provimento CG nº 17/2016 (vide Comunicado CG nº 916/2016 DJE 23/06/16, p. 09).
Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E.
TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil.
P.I. - ADV: ALESSANDRA NASCIMENTO REIS MORAES PRETO (OAB 387489/SP), ALESSANDRA NASCIMENTO REIS MORAES PRETO (OAB 387489/SP), ALESSANDRA NASCIMENTO REIS MORAES PRETO (OAB 387489/SP), DANIELLA KALLYNNE DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 65001/GO) -
01/09/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:58
Acolhida a exceção de Incompetência
-
05/08/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 09:03
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 22:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:34
Conclusos para despacho
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27/06/2025 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 08:03
Juntada de Certidão
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16/06/2025 23:41
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:33
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 10:39
Expedição de Carta.
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13/06/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2025 13:05
Conclusos para decisão
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09/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 11:36
Determinada a emenda à inicial
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01/05/2025 09:21
Conclusos para decisão
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25/04/2025 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/04/2025 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/04/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 19:33
Declarada incompetência
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07/04/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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