TJSP - 1018817-06.2025.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/08/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018817-06.2025.8.26.0007 - Monitória - Espécies de Contratos - Prev Facil Service Consultoria e Assessoria Previdenciaria Ltda -
Vistos. 1) Uma vez convertido de pleno direito o mandado monitório em título executivo judicial (art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil), procedam-se às devidas anotações.
Em razão da natureza irrecorrível desde despacho (REsp nº 1.432.982/ES, STJ, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, julgado em 17.11.2015; REsp nº 1.642.320/SP, STJ, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 21.03.2017), é desnecessária a certificação de trânsito em julgado, sendo prontamente possível ao exequente requerer o início da satisfação de seu crédito. 2) Encerrada a presente fase procedimental, arquivem-se os autos. 3) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença".
Iniciado o cumprimento de sentença ou não havendo manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 4) Considerando a deliberação do item 1, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 5) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 6) Proceda a serventia, ainda, à inclusão deste feito na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória, contado a partir da decisão que deferiu a expedição do mandado monitório (art. 1.258, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e art. 701, § 3º, do Código de Processo Civil). 7) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. - ADV: MARIA JULIANA ALVES DE ARAUJO (OAB 444604/SP) -
28/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 08:54
Decisão de Conversão
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26/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
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04/08/2025 01:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 04:17
Juntada de Certidão
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22/07/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 17:02
Expedição de Carta.
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21/07/2025 17:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 01:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2025 17:05
Conclusos para despacho
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30/06/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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