TJSP - 0003343-27.2025.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 06:55
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003343-27.2025.8.26.0099 (processo principal 1002454-56.2025.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Reajuste de Prestações - Cristiano Neiva Pessoa -
Vistos.
Fls. retro: ciente.
No mais, aguarde-se a quitação do débito exequendo, certificando-se e arquivando-se, oportunamente.
Int. - ADV: ÉRICA RODRIGUES ZANDONÁ (OAB 414151/SP) -
01/09/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 17:50
Conclusos para despacho
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01/09/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:25
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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24/08/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 19:55
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 19:55
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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22/08/2025 16:27
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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22/08/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003343-27.2025.8.26.0099 (processo principal 1002454-56.2025.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Reajuste de Prestações - Cristiano Neiva Pessoa -
Vistos.
Diante da manifestação da parte executada de que não se opõe ao valor apresentado pela parte exequente, HOMOLOGO os cálculos de fls. retro.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, nos termos da Resolução nº 199/2005, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, providenciar o necessário para a expedição da requisição de pequeno valor, sob pena de arquivamento dos autos.
Por fim, comprovada a expedição, aguarde-se a quitação do débito exequendo, conforme decisão a ser proferida no dependente nº 1, certificando-se e arquivando-se, oportunamente.
Ressalto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos do artigo 12-A da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/09.
Int. - ADV: ÉRICA RODRIGUES ZANDONÁ (OAB 414151/SP) -
21/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 15:40
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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21/08/2025 13:49
Conclusos para decisão
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21/08/2025 13:45
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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