TJSP - 1020517-84.2025.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 09:40
Prazo Intimação - 15 Dias
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05/09/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:34
Despacho
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04/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 08:20
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020517-84.2025.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Sergio Luiz Bazzanella Filho - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
PROFESSOR ESTADUAL.
PISO SALARIAL DOCENTE. PRETENSÃO À INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI).
POSSIBILIDADE.
NATUREZA DE REMUNERAÇÃO PERMANENTE.
PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE GDPI E GDE - EXTINÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL, GDPI, PELA LCE N. 1.164/22, QUE TROUXE O REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (RDE) E INSTITUIU A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE) - GDPI TRATA-SE DE GRATIFICAÇÃO PRO LABORE FACIENDO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO - ADMISSIBILIDADE DE REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS, MEDIANTE A PRESERVAÇÃO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - REDUÇÃO DE VENCIMENTOS COMPROVADA - VIOLAÇÃO AO ART. 37, XV, DA CRFB/1988 SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Paulo Henrique Zaggo Alves (OAB: 318102/SP) - Alex Augusto de Andrade (OAB: 332519/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 18:10
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 14:40
Julgamento Virtual Iniciado
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25/07/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 09:10
Conclusos para despacho
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16/07/2025 00:00
Publicado em
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14/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:31
Expedido Termo de Intimação
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14/07/2025 12:09
Distribuído por sorteio
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11/07/2025 16:17
Processo Cadastrado
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10/07/2025 08:49
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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