TJSP - 1095101-67.2025.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1095101-67.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Thyssenkrupp Elevadores S.a. -
Vistos.
Ciência às partes acerca da redistribuição dos autos a este Juízo.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, em que alega a parte exequente que firmou com o executado contrato de manutenção preventiva e corretiva de dez elevadores, com vigência de 01/12/2023 a 31/10/2024, pelo valor mensal de R$6.500,00.
Narra que apesar da efetiva prestação dos serviços, o executado rescindiu o contrato imotivadamente em 15/01/2025, restando inadimplidas 3 mensalidades referentes ao serviço de manutenção.
Informa que a dívida atualizada e acrescida de encargos corresponde ao valor de R$21.568,19.
Primeiramente, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, regularize a parte exequente sua representação processual, apresentando o relatório de autenticação das assinaturas eletrônicas da procuração de fls. 44/45.
No mesmo prazo, sob mesma pena, comprove o recolhimento das custas de citação.
Em que pesem as alegações da exequente, verifico que a parte não dispõe de título executivo, eis que o contrato de fls. 47/56 sequer está assinado.
Anote-se que as notas de serviço juntadas às fls. 57 e ss não contam com força executiva para instruir a presente execução.
Além disso, consta que o contrato teria sido firmado pelo período compreendido entre 01/12/2023 a 31/10/2024, mas o exequente indica débitos em aberto referentes aos meses de março e maio de 2025 (fls. 3), ou seja, fora do período de vigência do contrato.
Esclareça o exequente tal ponto, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, e junte aos autos título executivo válido, ou adeque a via para ação de cobrança pelo rito comum.
Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção.
Int. - ADV: GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA (OAB 368438/SP) -
03/09/2025 23:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 21:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 16:28
Conclusos para decisão
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11/08/2025 11:54
Recebidos os autos do Outro Foro
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11/08/2025 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/08/2025 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/08/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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08/08/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 12:11
Determinada a Redistribuição dos Autos
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10/07/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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