TJSP - 1036437-46.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036437-46.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jose Lacerda da Silva - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) -
Vistos.
Trata-se a presente de ação indenizatória por danos morais e materiais, alegando a parte autora que adquiriu passagem aérea de voo operado pela parte requerida para o trecho São Paulo - SP a Juazeiro do Norte - CE.
Em razão de ser aposentado, utilizou-se de benefício do Governo Federal para a aquisição de tal viagem, pelo valor de R$ 478,04, referente a ida e volta, com embarque previsto para 13/03/2025 e retorno para 23/03/2025.
Contudo, ao receber sua fatura de cartão de crédito, notou que houve cobrança duplicada da referida passagem aérea.
Em contato com a parte ré, solicitou que houvesse o estorno, o que foi aceito pela requerida.
Entretanto, na fatura seguinte, houve um lançamento de estorno e um novo débito do mesmo valor referente à aquisição da passagem.
Ademais, na véspera do embarque, ao tentar realizar o check in antecipado, foi surpreendido ao tomar conhecimento que a passagem havia sido cancelada pela companhia aérea ré, sem qualquer aviso prévio ao autor, razão pela qual teve que desembolsar o valor de R$ 2.772,84 para a aquisição de novo bilhete.
Assim, requer a condenação da parte ré a restituir o valor indevidamente descontado em duplicidade de R$ 478,04, bem como R$ 2.772,84 pela compra de nova passagem, além de ser indenizado pelos danos morais suportados, no importe de R$ 15.000,00.
Requer os benefícios da justiça gratuita.
A ré contestou (fls.55 e ss).
Invoca a ilegitimidade passiva.
Afirma que no mesmo dia estornou o valor da compra em duplicidade, contudo o autor mesmo assim teria efetuado contestação da compra junto ao cartão de crédito o que ocasionou o cancelamento da passagem sob suspeita de fraude.
Assim, não houve falha de serviço mais sim culpa exclusiva da vítima e de terceiro.
Impugna indenização Houve réplica (fls.103 e ss).
Delibero Sirva esta de ofício para que a operadora de Cartão de crédito de BRADESCO CARTÕES S/A informe nestes autos, em 30 DIAS, se o autor ( cartão 4066 XXXX XXXX 5977 ) contestou junto àquela operadora a compra no valor de R$478,04 do dia 10/022025, sob que alegação e o eventual resultado da contestação.Instrua-se com cópia de fls. 23.
Protocolo pelo autor, comprovando nestes autos em 30 dias.
Int. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), DENISE SCHUNCK BRITO (OAB 224157/SP) -
03/09/2025 23:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 21:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 18:31
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 00:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 13:57
Conclusos para decisão
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16/06/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:21
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 14:21
Recebida a Petição Inicial
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23/05/2025 08:55
Conclusos para decisão
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15/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 08:36
Conclusos para decisão
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09/05/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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