TJSP - 1098844-25.2024.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1098844-25.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Hdi Seguros do Brasil S.a. - Companhia Paulista de Força e Luz -
Vistos.
Trata-se a presente de ação regressiva de ressarcimento de danos, alegando a seguradora autora que se sub-rogou nos direitos dos segurados, descritos às fls. 4/5, em razão dos pagamentos de indenizações de sinistros ocorridos durante a vigência das apólices.
De acordo com a autora, os segurados teriam suportado danos a equipamentos, em razão de variações e sobrecarga de tensão na rede elétrica que atingiram os seus imóveis em datas variadas, de acordo com apuração por meio de laudos técnicos.
Invoca o Código de defesa do Consumidor e a responsabilidade da concessionária.
Requer a condenação da ré ao pagamento do valor da indenização, correspondente a R$ 8.349,00.
Custas recolhidas.
Juntou procuração e documentos (fls. 23/174).
Citada (fl. 217), a parte ré contestou (fls. 218/231).
Sustentou, preliminarmente, a inépcia da inicial bem como a falta de interesse de agir e de legitimidade da parte autora.
No mérito, alegou, em resumo, que os laudos técnicos foram produzidos unilateralmente, bem como a ausência de nexo de causalidade.
Impugnou os danos materiais e a inversão do ônus da prova.
Requereu a improcedência dos pedidos.
Juntou procuração e documentos (fls. 232/355).
Houve réplica (fls. 359/382).
Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir (fl. 384), a autora requereu o depoimento pessoal dos técnicos responsáveis pela elaboração dos laudos juntados aos autos (fls. 387/395).
Já a parte ré pleiteou a oitiva dos segurados e a produção de prova pericial para inspeção na rede de energia dos locais onde ocorreram os possíveis danos (fls. 396/402). É o relatório.
Delibero.
Primeiramente, afasto a alegação de ilegitimidade da autora, uma vez que tal parte firmou contrato de seguro com os segurados descritos às fls. 4/5, sub-rogando-se no direito de tais pessoas.
De outra parte, também não há falar em falta de interesse processual, uma vez que, para a consecução dos objetivos almejados pela parte autora, faz-se necessária a intervenção do Poder Judiciário, defluindo daí a necessidade de acesso à via jurisdicional, somando-se a isso o fato de que a via eleita é adequada.
O pedido é útil e necessário.
Partes legítimas e bem representadas.
Declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido eventual responsabilidade da parte ré nos sinistros narrados às fls. 4/5.
Defiro a realização de provas úteis a serem realizadas, especialmente a perícia de engenharia elétrica.
Nomeio perito Douglas Mancinelli, que deverá ser intimado a estimar seus honorários, em 15 (quinze) dias, que deverão ser pagos pela parte ré.
As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), GABRIELA MAGALHÃES FERNANDES (OAB 489689/SP), AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP), JESUALDO ALMEIDA LIMA (OAB 156422/SP) -
03/09/2025 23:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 21:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 16:15
Conclusos para decisão
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08/08/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 21:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 22:05
Juntada de Petição de Réplica
-
27/06/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2025 06:32
Juntada de Certidão
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30/04/2025 12:33
Expedição de Carta.
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30/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 16:54
Recebida a Petição Inicial
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29/04/2025 11:08
Conclusos para decisão
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29/04/2025 11:06
Desentranhado o documento
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13/02/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 17:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/02/2025 16:57
Conclusos para decisão
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10/02/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 15:25
Conclusos para decisão
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13/12/2024 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/12/2024 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/12/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/11/2024 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 07:58
Determinada a Redistribuição dos Autos
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14/11/2024 17:25
Conclusos para despacho
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13/11/2024 10:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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