TJSP - 1001499-76.2023.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 14:45
Petição Juntada
-
08/05/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 13:36
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
26/02/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 10:05
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
05/02/2025 15:18
Mandado Expedido
-
05/02/2025 15:18
Mandado Expedido
-
05/02/2025 15:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/10/2024 12:26
Petição Juntada
-
11/10/2024 11:46
Petição Juntada
-
11/10/2024 11:16
Petição Juntada
-
30/09/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 17:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
10/09/2024 17:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
07/08/2024 07:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
06/08/2024 07:00
AR Positivo Juntado
-
06/08/2024 07:00
AR Positivo Juntado
-
01/08/2024 06:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
22/07/2024 06:05
Certidão Juntada
-
22/07/2024 06:05
Certidão Juntada
-
22/07/2024 06:04
Certidão Juntada
-
22/07/2024 06:04
Certidão Juntada
-
22/07/2024 06:04
Certidão Juntada
-
22/07/2024 06:04
Certidão Juntada
-
19/07/2024 13:52
Carta Expedida
-
19/07/2024 13:52
Carta Expedida
-
19/07/2024 13:52
Carta Expedida
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19/07/2024 13:52
Carta Expedida
-
19/07/2024 13:52
Carta Expedida
-
19/07/2024 13:52
Carta Expedida
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16/07/2024 21:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/05/2024 11:46
Petição Juntada
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26/04/2024 11:27
Petição Juntada
-
17/04/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
16/04/2024 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 15:14
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
25/01/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 05:53
Remetido ao DJE
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17/01/2024 09:37
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
17/01/2024 01:52
Conclusos para decisão
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16/01/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 18:03
Petição Juntada
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28/11/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/11/2023 07:35
Petição Juntada
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23/10/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 22:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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06/10/2023 22:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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30/08/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) Processo 1001499-76.2023.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve Sp Agencia de Fomento do Estado de Sao Paulo S A -
Vistos. 1 Certifico a regularidade e vinculação da guia de custas, consoante Comunicado CG 2199/2021. 2 - Para pronto pagamento, fixo os honorários do patrono da parte exequente em 10% do valor executado, montante que será reduzido pela metade se a parte executada quitar integralmente a dívida no prazo de três dias a contar da citação (art. 827 do Código de Processo Civil e seu §1º). 3 - Cite-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para, em três dias, pagar o valor indicado na inicial - R$ 14.753,37 -, intimando-a , ainda, de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos à execução no prazo de quinze dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação. 4 - No prazo para embargos, desde que reconheça o crédito e deposite 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios acima arbitrados, poderá a parte executada requerer o pagamento do remanescente do débito em até seis parcelas mensais, hipótese em que incidirá correção monetária e juros de 1% ao mês sobre o valor em aberto (art. 916 do CPC). 5 - Atente(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) para procederem à categorização correta dos documentos a serem juntados, pois a análise do pleito se torna mais ágil e o processo mais célere, além de se tratar de responsabilidade do(a)(s) patrono(a)(s).
Intimem-se.
Cerquilho, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 20:46
Carta Expedida
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28/08/2023 20:46
Carta Expedida
-
28/08/2023 20:45
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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