TJSP - 1005129-73.2025.8.26.0266
1ª instância - 02 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005129-73.2025.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. - Comprovada a regular constituição da garantia fiduciária (fls. 63/67) e evidenciada a mora pelo recebimento de notificação extrajudicial (fls. 69/71), defiro a busca e apreensão do veículo marca Fiat, modelo Strada CE Adventure (Locker) 1.8 16 V 2P, cor branca, placas FEW0D20.
O veículo, com a respectiva documentação, deverá ser depositado com representante credenciado pela parte autora, mediante auto circunstanciado, de que deverá constar o estado de conservação do automóvel, inclusive a marcação do odômetro.
Para tal fim, desde já requisito o concurso de força policial, para emprego ao prudente critério do Sr.
Oficial de Justiça.
Eventual necessidade de arrombamento deverá ser concretamente justificada.
Efetivada a apreensão, cite-se a parte ré, advertindo-se de que terá o prazo de 5 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente, correspondente às parcelas vencidas e vincendas, com os acréscimos decorrentes da mora, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário (art. 3º, § 2º, do Decreto-Lein.º 911, de 1969), sob pena de se consolidarem a propriedade e a posse plena do bem em nome do credor.
Advirta-se, ainda, do prazo de 15 dias (quinze) para contestar o pedido, bem como de que, não apresentada contestação no prazo legal, os fatos alegados pela parte autora serão considerados verdadeiros.
Serve cópia desta decisão como MANDADO e OFÍCIO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 30217/CE) -
20/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 11:59
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:11
Concedida a Medida Liminar
-
20/08/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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