TJSP - 1029516-95.2025.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 04:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 12:24
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029516-95.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aline Ingride Sousa dos Santos -
Vistos.
Defere-se a justiça gratuita à autora.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, para conferir maior efetividade à tutela do direito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO RUSSO (OAB 236838/SP), MARCIANO DE SOUZA LIMA (OAB 248240/SP) -
26/08/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:35
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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