TJSP - 1003071-07.2025.8.26.0587
1ª instância - 01 Civel de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003071-07.2025.8.26.0587 (apensado ao processo 1002594-81.2025.8.26.0587) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Pedro Rodrigues Lima - Décio Imóveis Empreendimentos e Participações S/c Ltda. -
Vistos. 1.
Trata-se de embargos à execução com pedido de efeito suspensivo.
Nos termos do art. 919, §1º, do Código de Processo Civil: Art. 919.
Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Logo, a concessão de efeito suspensivo (exceção no sistema processual) depende do preenchimento dos requisitos para tutela de urgência e da garantia do Juízo.
No presente caso, inexiste comprovação da segurança do Juízo. 2.
Logo, indefiro o pedido de efeito suspensivo. 3.
Intime-se o embargado na pessoa de seu advogado nos termos do art. 920, inciso I, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apense-se aos autos principais (n. 1002594-81.2025.8.26.0587 ) Intime-se. - ADV: BRUNNE SANTAMARIA FOURAUX (OAB 335003/SP), MILENA OLIVEIRA MELO FERREIRA DE MORAES (OAB 294642/SP), SAMIR TOLEDO DA SILVA (OAB 148153/SP), TAMIRES CORDEIRO TOLEDO SILVA (OAB 455206/SP) -
28/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:34
Apensado ao processo
-
26/08/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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