TJSP - 3001416-91.2013.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 3001416-91.2013.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Adimplemento e Extinção - Alvaro dos Santos - Telefônica Brasil S/A -
Vistos. 1.
Cumpra-se o v.
Acórdão. 2.
Sendo de seu interesse, observando-se que sendo a parte vencida beneficiária da justiça gratuita, não é possível, sem prova da perda da condição de pobreza, executar os ônus sucumbenciais, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 3.
Comprovar o recolhimento da taxa de distribuição na forma prevista pela Lei nº 17.785 de 03/10/2023, que acrescentou o inciso IV ao artigo 4º da Lei nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023 ou, apresentar planilha de débito com o acréscimo de referido para cobrança simultânea, em caso de haver sido concedida a gratuidade processual. 4.
Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016).
O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 5.
Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 6.
Havendo advogado nomeado pelo convênio da Defensoria do Estado e a OAB, expeça-se a respectiva certidão de honorários.
Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), apurem-se as custas e despesas processuais em aberto, executando-as, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Após, aguarde-se eventual provocação em arquivo. 7.
Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), apurem-se as custas e despesas processuais em aberto, executando-as, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Após, aguarde-se eventual provocação em arquivo.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO LEME ROMEIRO (OAB 138927/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP) -
28/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
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22/08/2025 19:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/08/2025 19:18
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
06/12/2023 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado) para destino
-
06/12/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 15:08
Recebidos os autos do Advogado
-
30/10/2023 15:17
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
24/10/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 11:33
Juntada de Decisão
-
14/10/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 10:33
Expedição de Certidão.
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12/11/2019 15:24
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2019 16:09
Expedição de Certidão.
-
24/10/2018 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2018 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2018 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2018 14:05
Conclusos para despacho
-
10/09/2018 14:04
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/02/2017 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado) para destino
-
13/02/2017 14:18
Expedição de Certidão.
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13/02/2017 14:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/01/2017 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/01/2017 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2016 15:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/10/2016 14:32
Conclusos para despacho
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10/10/2016 14:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/10/2016 17:26
Recebidos os autos do Advogado
-
26/09/2016 16:53
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
23/09/2016 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2016 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2016 19:05
Expedição de Certidão.
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19/04/2016 19:04
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação - Sentença Completa
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11/04/2016 11:06
Conclusos para julgamento
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11/04/2016 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2016 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2015 11:20
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2015 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2015 15:46
Ato ordinatório
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16/04/2015 15:40
Juntada de Petição de Réplica
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15/04/2015 14:48
Recebidos os autos do Advogado
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14/04/2015 10:36
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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10/04/2015 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2015 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2014 12:14
Ato ordinatório
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03/10/2014 12:05
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2014 12:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2014 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2014 12:45
Expedição de Certidão.
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09/09/2014 12:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2014 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2014 11:58
Expedição de Carta.
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15/07/2014 11:43
Conclusos para despacho
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15/07/2014 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2014 15:40
Recebidos os autos do Advogado
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17/03/2014 14:26
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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17/03/2014 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2014 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2014 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2013 16:06
Conclusos para despacho
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16/12/2013 16:01
Recebidos os autos do Distribuidor local
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13/12/2013 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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13/12/2013 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/12/2013 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/12/2013 16:20
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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13/12/2013 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/12/2013 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2013 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2013 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2013 12:39
Conclusos para despacho
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14/10/2013 15:45
Juntada de Outros documentos
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16/09/2013 10:35
Recebidos os autos do Distribuidor local
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13/09/2013 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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12/09/2013 10:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2013
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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