TJSP - 1083010-47.2022.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1083010-47.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Luiz Fernando Mendonça - - Maria Aprecida da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros -
Vistos.
Fl. 326: concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada da certidão de objeto e pé referente ao inventário do titular de domínio Masayoshi Ito, para que o polo passivo seja devidamente regularizado.
No mais, esclareça a parte autora a razão pela qual resiste em dar o devido cumprimento ao que foi determinado nas decisões de fls. 302/303, 307 e item 1 da decisão precedente.
Intimem-se. - ADV: RICARDO MARCONDES MARTINS (OAB 180005/SP), ALEXANDRE APARECIDO SIQUEIRA (OAB 230440/SP), ALEXANDRE APARECIDO SIQUEIRA (OAB 230440/SP) -
01/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1083010-47.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Luiz Fernando Mendonça - - Maria Aprecida da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros -
Vistos.
Trata-se, em verdade, de pedido de reapreciação da decisão anterior.
No entanto, pedidos dessa natureza, por mera petição nos autos, não existe no ordenamento jurídico brasileiro.
Caso a parte não concordasse com a decisão proferida deveria interpor o recurso adequado, meio pelo qual poderia haver juízo de retratação, se fosse o caso, e não buscar a modificação de decisão judicial de primeira instância por mera petição nos autos.
Não cabe ao juízo diligenciar pela parte autora/patrono.
Ademais, ignora a parte autor o que foi determinado nos itens 3 e 4 da decisão precedente.
Dessa feita, por encerrar mero pedido de reconsideração de decisão proferida, não conheço do requerimento e, desde já, advirto que tal ato não tem o condão de suspender ou interromper o prazo para a interposição do recurso adequado.
Aguarde-se o decurso do prazo da decisão anterior, para cumprimento pela parte autora.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO SIQUEIRA (OAB 230440/SP), ALEXANDRE APARECIDO SIQUEIRA (OAB 230440/SP), RICARDO MARCONDES MARTINS (OAB 180005/SP) -
27/08/2025 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 22:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 21:52
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 08:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2025 02:27
Suspensão do Prazo
-
11/01/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2024 04:17
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 06:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2024 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 01:26
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 01:25
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 06:33
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 06:33
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 06:33
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 06:32
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 06:31
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 06:31
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 06:31
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 06:31
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 06:31
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 06:30
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 06:30
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 06:30
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 06:30
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 06:30
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 06:30
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 06:30
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 06:30
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 06:30
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 06:30
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 06:29
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 06:29
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 06:29
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 06:29
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 06:29
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 14:23
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 14:22
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 14:22
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 14:22
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 14:22
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 14:22
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 14:22
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 14:21
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 14:21
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 14:21
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 14:21
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 14:21
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 14:21
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 14:21
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 14:21
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 14:21
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 14:21
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 14:20
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 14:20
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 14:20
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 14:20
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 14:20
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 14:20
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 14:20
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 14:52
Determinada a citação
-
11/09/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
07/09/2024 16:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 20:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 16:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 16:41
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/08/2024 16:41
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/08/2023 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/08/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 18:58
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 12:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/05/2023 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 17:37
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
26/05/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 17:08
Recebida a Emenda à Inicial
-
12/04/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 12:39
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
23/01/2023 23:31
Suspensão do Prazo
-
11/12/2022 05:31
Suspensão do Prazo
-
24/11/2022 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2022 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2022 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 09:55
Mudança de Magistrado
-
06/08/2022 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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