TJSP - 1033011-84.2024.8.26.0576
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033011-84.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Daniel Martins Júnior - Rosinaldo Batista - A parte autora traz no bojo da inicial pretensão rescisão de contrato de compra e venda de um veículo, negociado no valor de R$ 118.000,00. É certo que a declaração de pobreza firmada pela parte autora goza de presunção relativa de veracidade, que pode ser elidida por prova contrária.
Apresentada impugnação pelo requerido, foi determinado ao autor que juntasse aos autos documentos comprovando sua hipossufiência financeira, deixando transcorrer in albis o prazo para apresentação dos documentos.
De fato, não cuidou o autor de provar a impossibilidade financeira em arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio e de sua família.
Sequer trouxe aos autos declaração de imposto de renda ou comprovou sua isenção.
Assim, diante da escassez de prova quanto a hipossuficiência financeira do autor, revogo os benefícios da assistência judiciária concedida ao requerente, Daniel.
Em decorrência disso, além de cassado o benefício até então concedido, ficará o impugnado obrigado a solver as custas devidas no processo, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: ADRIANO ROBERTO COSTA (OAB 233286/SP), NATALIA REGINA YAMAMOTO MARTINS (OAB 361236/SP) -
29/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 19:35
Juntada de Petição de Réplica
-
06/11/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 04:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 20:24
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 20:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/07/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0033486-69.2020.8.26.0100
Amc - Servicos Educacionais LTDA
Mohamad Ahmad El Zahab
Advogado: Antonio Marcos Viana dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2020 11:13
Processo nº 1019404-43.2025.8.26.0002
Marilia Carpi de Oliveira
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Veralice Schunck Lang
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 22:01
Processo nº 1015313-65.2024.8.26.0576
Banco Santander
Peres Rio Preto Servicos Administrativos...
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2024 14:19
Processo nº 1018118-17.2025.8.26.0071
Claudia Helena Pereira Nicolau
Banco do Brasil S/A
Advogado: Raphael Paiva Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2025 10:17
Processo nº 1027654-76.2023.8.26.0506
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
J.c. de A. Ribas Neto ME
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2023 02:32