TJSP - 0041074-54.2025.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0041074-54.2025.8.26.0100 (processo principal 0177934-87.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mauricio Alvarez Mateos - Abdul Latif Mourad Mourad - Vistos 1.
Nos termos dos artigos 513, §2°, I, e 523 do Código de Processo Civil, fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagar o débito, atualizado na data do pagamento, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de ser acrescido de multa de 10% e, também, de honor ários advocatícios de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC). 2.
Alerto o executado que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente Impugnação nos próprios autos. 3.
Atentem as partes para as orientações do Comunicado CG n° 1789/2017 (Protocolo CPA n° 2015/5553 SPI). 4.
Não efetuado tempestivamente o pagamento, certifique-se e, após, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: ELISSA MACEDO FORTUNATO (OAB 316440/SP), SILVIA DA GRACA GONCALVES COSTA (OAB 116052/SP), MAURICIO ALVAREZ MATEOS (OAB 166911/SP) -
27/08/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 21:02
Recebida a Petição Inicial
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21/08/2025 15:00
Conclusos para decisão
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20/08/2025 12:29
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2010
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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