TJSP - 0005273-62.2025.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:25
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005273-62.2025.8.26.0008 (processo principal 1010381-60.2022.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marcelo Lupianez Navarro - Marisol Moreira Servilha - Vistos, 1) Trata-se de fase de cumprimento de sentença, com inversão de polos, para execução das verbas sucumbenciais impostas à autora/executada, em favor do patrono da ré Jussara Pereira Padilha Estrela (dos autos principais). 2) Intime-se a executada, regularmente representada, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, para o cumprimento voluntário do julgado, nos termos do art. 513, II, § 2º do NCPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e verba honorária no mesmo percentual, para execução forçada, nos termos do artigo 523 § 1º do NCPC), observado o crédito exigido de R$ 1.128,99 (fl. 41- AGOSTO/2025). 3) Nos termos do art. 525 do NCPC, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4) Decorrido o prazo sem o pagamento e/ou sem impugnação, certifique-se e, requeira o que de direito, em 20 dias. 5) Descumprida as determinações ou em caso de cumprimento parcial, a petição sequer será apreciada, com arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: CLAUDIA MARIA DE SOUZA (OAB 270560/SP), MARCELO LUPIANEZ NAVARRO (OAB 267214/SP) -
28/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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