TJSP - 0003280-81.2025.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:18
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003280-81.2025.8.26.0008 (processo principal 1010168-83.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Glower Eduardo Mello Duarte -
Vistos. 1.
Fls. 38/39 e 43/47: Defiro a penhora sobre o bem imóvel de propriedade do executado PHELIPE SIROLLI PEREIRA, correspondente à unidade autônoma designada CASA "02", integrante do "Condomínio Residencial Costa", situado na Rua Carolina Fonseca, nº 573, Itaquera, São Paulo/SP, objeto da matrícula nº 292.600, do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP (fls. 44/47), o qual resta nomeado como depositário.
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, dispensada a lavratura de auto ou termo. 2.
Solicite a z.
Serventia a prenotação do seu registro, através do sistema ARISP on-line, conforme disposto nos arts. 233 a 236 das NSCGJ, cabendo ao exequente envidar providências a fim de que a averbação seja levada a efeito. 3.
Intime-se o executado da constrição, bem como do encargo de depositário, do qual deve se desincumbir, por carta, devendo o exequente recolher as custas postais, no prazo de 15 (quinze) dias, no valor de R$ 34,35, guia FEDTJ, código 120-1. 4.
Intime-se, ainda, SILVIA REGINA CARDONA PEREIRA, cônjuge do executado, acerca da penhora, para tanto recolhendo o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas para expedição de carta com AR digital, no valor de R$ 34,35, guia FEDTJ, código 120-1, bem como informando seu endereço.
Anote-se que, nos termos do artigo 843, do NCPC: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. 5.
Oportunamente, se em termos, tornem conclusos para nomeação de perito para avaliação do bem, manifestando-se o exequente, depois de entregue o laudo, interesse na adjudicação do bem, alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico. 6.
Decorrido sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: RAFAEL JULIÃO PEIXOTO (OAB 335172/SP) -
03/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:34
Penhora Deferida
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02/09/2025 22:32
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:44
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 13:04
Ato ordinatório
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11/08/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 23:17
Suspensão do Prazo
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09/06/2025 13:15
Juntada de Certidão
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09/06/2025 13:15
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:41
Expedição de Carta.
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06/06/2025 15:41
Expedição de Carta.
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05/06/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/05/2025 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 14:00
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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