TJSP - 1034444-20.2025.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034444-20.2025.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Banco Votorantim S.A. ajuizou ação em face de Silvio Aparecido da Costa.
A fls.95/96 houve pedido de desistência da ação, não encontrando o pedido obstáculo nos autos para o seu deferimento.
Diante do exposto, RESOLVO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar anteriormente deferida.
Sem honorários advocatícios em decorrência da ausência de litigiosidade.
Prejudicado o pedido de desbloqueio do veículo objeto da ação, uma vez que não houve constrição por este Juízo.
Após, arquive-se o feito com as devidas anotações de baixa.
P.I.C. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP) -
27/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:57
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
26/08/2025 09:41
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 09:56
Concedida a Medida Liminar
-
11/08/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 08:25
Mudança de Magistrado
-
08/08/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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