TJSP - 1085938-10.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 16:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/08/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085938-10.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Paridade Salarial - Edivandro de Jesus Demério -
Vistos.
Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1085937-25.2025.8.26.0053.
Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da petição inicial do processo mencionado, se o caso.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP) -
25/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:07
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 19:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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