TJSP - 1115932-10.2023.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1115932-10.2023.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Linda da Silva - - Antonio Marcos da Silva - - Alessandra Fatima da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Fls. 364-365: Anoto que os bens do espólio do compromissário comprador Hans Bergwerk não foram partilhados.
Assim, o espólio é representado judicialmente por seu inventariante William Álvaro Bergwerk, qualificado à fl. 289.
De tal modo, é desnecessária, por ora, a citação das herdeiras Beatriz e Clarice, razão pela qual indefiro o pedido para que sejam citadas.
Considerando que não houve tentativa de citação do espólio por seu inventariante conhecido, defiro o pedido de citação.
A propósito: AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. "QUERELA NULLITATIS INSANABILIS".
VÍCIO TRANSRESCISÓRIO.
OCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA COMPROMISSÁRIA COMPRADORA DO IMÓVEL EM AÇÃO DE USUCAPIÃO, CUJO PEDIDO FORA JULGADO PROCEDENTE.
SENTENÇA QUE, PRECISAMENTE POR TAL RAZÃO, FOI ALI DADA INUTILMENTE.
COMPROMISSÁRIA COMPRADORA QUE TERIA AUTORIZADO O PAI E SUA COMPANHEIRA, A REQUERIDA INGRESSANTE DA AÇÃO DE USUCAPIÃO, À UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL.
INSTRUMENTO PARTICULAR APRESENTADO PELA AUTORA DESTA AÇÃO QUE CONTA COM A ANUÊNCIA DA TITULAR DOMINIAL.
CITAÇÃO EDITALÍCIA GENÉRICA QUE NÃO SUPRE O VÍCIO, IMPASSÍVEL DE CONVALIDAÇÃO.
NULIDADE DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO DE USUCAPIÃO BEM RECONHECIDA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1006275-38.2023.8.26.0358; Relator (a):Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mirassol -3ª Vara; Data do Julgamento: 30/10/2024; Data de Registro: 30/10/2024 - grifei) Assim, expeça-se mandado de citação ao espólio de Hans Bergwerk representado pelo inventariante William Álvaro Bergwerk, no endereço informado no item 1 da fl. 364.
Defiro, ainda, a citação por mandado do promitente comprador Abrahão Simis, por mandado, tendo em vista que o AR retornou com a informação "ausente" (fl. 360).
Expeça-se o necessário.
Quanto à titular de domínio Simberg Imobilária e Agrícola Ltda., o AR da citação retornou com a informação desconhecido e, realizadas as pesquisas de praxe, não foi localizado seu endereço (fl. 312).
Em relação aos demais, oportunamente, a citação será suprida pela publicação de edital.
Intimem-se. - ADV: ISRAEL MESSIAS MILAGRES (OAB 211280/SP), ISRAEL MESSIAS MILAGRES (OAB 211280/SP), FAGNER VILAS BOAS SOUZA (OAB 285202/SP), ISRAEL MESSIAS MILAGRES (OAB 211280/SP), GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP) -
26/08/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 22:26
Determinada a citação
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18/08/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 08:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2025 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 09:48
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2025 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 05:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 04:19
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 04:19
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 04:19
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 04:19
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 04:19
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 04:18
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 04:18
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 04:18
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 04:18
Juntada de Certidão
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05/03/2025 16:31
Expedição de Carta.
-
05/03/2025 16:31
Expedição de Carta.
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05/03/2025 16:31
Expedição de Carta.
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05/03/2025 16:31
Expedição de Carta.
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05/03/2025 16:30
Expedição de Carta.
-
05/03/2025 16:30
Expedição de Carta.
-
05/03/2025 16:30
Expedição de Carta.
-
05/03/2025 16:30
Expedição de Carta.
-
05/03/2025 16:29
Expedição de Carta.
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28/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/01/2025 10:22
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 01:13
Suspensão do Prazo
-
03/12/2024 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 13:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 15:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 16:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 19:00
Recebida a Emenda à Inicial
-
26/06/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 15:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 21:19
Suspensão do Prazo
-
17/10/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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