TJSP - 1010783-57.2023.8.26.0348
1ª instância - 01 Civel de Maua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2024 04:02
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 04:02
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 04:02
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 09:18
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 09:18
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 09:18
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 12:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
30/09/2024 16:24
Conclusos para despacho
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20/09/2024 16:20
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
31/07/2024 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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31/07/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 05:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/02/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2024 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2024 13:13
Juntada de Certidão
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30/01/2024 13:12
Juntada de Certidão
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30/01/2024 13:12
Juntada de Certidão
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30/01/2024 11:09
Expedição de Carta.
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30/01/2024 11:08
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 11:08
Expedição de Carta.
-
29/01/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/12/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 05:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/12/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 16:45
Indeferida a petição inicial
-
22/09/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 11:41
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
24/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcia Marques de Sousa Mondoni (OAB 236873/SP) Processo 1010783-57.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maity Ferreira da Silva Lima, Ester Ferreira da Silva Gomes -
Vistos. 1.
Inicialmente, anote-se que tramita nesta Vara os autos nº 1010775-80.2023.8.26.0348, envolvendo as mesmas partes e causa de pedir.
Trata-se de nítida hipótese de conexão, nos termos do artigo 55 do Código de Processo Civil, uma vez que a causa de pedir é comum a todos os feitos.
Assim, determino a reunião dos processos para decisão conjunta.
Providencie o cartório o necessário.
Certifique-se em ambos os processos. 2.
De outro giro, existindo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (art. 99, §2º, do Código de Processo Civil), comprovem as partes autoras, no prazo de 15 (quinze) dias, o preenchimento dos referidos pressupostos, digitalizando e juntando suas últimas declarações de imposto de renda (completas), holerites/comprovantes de rendimentos, extratos bancários dos últimos seis meses, sob pena de indeferimento. 3.
Outrossim, emendem e complementem as partes autoras a inicial para: 3.1. incluir e identificar todos os proprietários constantes na matrícula nº 38506 no polo passivo da ação, qualificando-os.
Para o caso de falecimento dos proprietários, deverá ser esclarecido e comprovado a existência de processo de inventário e eventual inclusão de todos os herdeiros; 3.2. esclarecer o interesse processual e a adequação da via eleita considerando que na causa de pedir do processo nº 1010775-80.2023.8.26.0348 consta que o imóvel objeto da lide ainda não foi partilhado entre os herdeiros através do competente inventário; 3.3. juntar certidão de óbito da proprietária Maria da Silva, bem como comprovar a existência de processo de inventário e eventual inclusão de todos os herdeiros; 3.4. juntar certidão de regularidade Municipal; 3.5. juntar certidão de inexistência de débitos municipais; e, 3.6. juntar 03 (três) avaliações do imóvel em relação ao valor do aluguel; 4.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 5.
Prazo de 15 (quinze) dias, pena de rejeição e indeferimento.
Int. -
23/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:23
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
26/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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