TJSP - 1151911-96.2024.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1151911-96.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Ana Cardoso dos Santos - Banco BMG S/A - Por tudo quanto exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por ANA CARDOSO DOS SANTOS em face de BANCO BMG S/A DECIO ROSA em face de BANCO BMG S/A.
Revogo, portanto, a tutela de urgência anteriormente concedida.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, fazendo-o nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão do resultado ora alcançado, fica à parte requerente carreada integralmente a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% sobre o valor atribuído à causa, com fulcro no art. 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Sendo, no entanto, beneficiária da Justiça Gratuita, a execução das verbas sucumbenciais fica condicionada à alteração de sua capacidade econômica, observado o disposto no artigo 98, § 3º do CPC.
Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC).
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Conforme Comunicado CG nº 916/2016, em conformidade com o disposto no artigo 1.010, §3º do NCPC e com a revogação do artigo 1.096 das NSCGJ (Provimento CG nº 17/2016), estão as unidades judiciárias dispensadas do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, aguarde-se por cinco dias manifestações das partes.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as cautelas de praxe e as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: MARCIO DE AZEVEDO (OAB 359240/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
27/08/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:25
Julgada improcedente a ação
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23/05/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 20:09
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:05
Juntada de Petição de Réplica
-
14/01/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 22:55
Suspensão do Prazo
-
13/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
22/12/2024 15:03
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 21:46
Suspensão do Prazo
-
29/11/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2024 04:35
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 11:22
Expedição de Carta.
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12/11/2024 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/10/2024 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 14:12
Juntada de Certidão
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17/10/2024 12:19
Expedição de Carta.
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15/10/2024 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 19:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/09/2024 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 08:15
Juntada de Certidão
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23/09/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 17:26
Expedição de Carta.
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20/09/2024 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2024 17:18
Conclusos para decisão
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19/09/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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