TJSP - 1000598-41.2020.8.26.0355
1ª instância - 02 Cumulativa de Miracatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 13:18
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 09:53
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Veiga Zucarelli (OAB 307995/SP) Processo 1000598-41.2020.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosa Laura Monteira Oliveira de Holanda -
Vistos.
Fls. 209: Anote-se.
Ciência às partes do retorno dos autos do e.
Tribunal de Justiça de São Paulo.
Assim, tendo em vista o trânsito em julgado, aguarde-se eventual requerimento de início da fase de cumprimento de sentença, por meio do peticionamento eletrônico.
O procedimento a ser adotado pelo advogado, consoante Comunicado CG nº 438/2016, é o seguinte: "No portal E-SAJ escolher a opção 'Petição Intermediária de 1º Grau', categoria 'Execução de Sentença' e selecionar a classe, conforme o caso: '156 Cumprimento de Sentença' ou '157 Cumprimento Provisório de Sentença' ou '12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública'." Ao avançar, surgirá a tela "Cadastrar partes e/ou advogados".
Nesta tela, deverá o advogado marcar o nome do exequente e selecionar o tipo de participação "exequente".
Deverá também marcar o nome do executado e selecionar o tipo de participação "executado".
Por fim, deverá declarar que as informações correspondem aos dados de TODAS AS PARTES do requerimento (exequente e executado).
Aguarde-se por 30 (trinta) dias.
Na inércia, arquivem-se os autos anotando-se o arquivamento PROVISÓRIO (CÓDIGO 61614).
Por outro lado, havendo pedido de cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico, arquivem-se os autos anotando o arquivamento PROVISÓRIO Cumprimento de Sentença Digital (CÓDIGO 61612), sendo que em processos físicos aludido arquivamento deverá ocorrer após 30 (trinta) dias, independentemente de nova decisão.
Cumpra-se até o esgotamento, sendo despicienda qualquer certificação de decurso de prazo acerca do acima determinado, por não se tratarem de prazos preclusivos.
Intime-se. -
28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 10:03
Recebidos os autos
-
23/09/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/09/2021 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2021 07:20
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 13:06
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 16:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/07/2021 06:51
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 09:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2021 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2021 18:54
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 18:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2021 16:41
Julgado improcedente o pedido
-
11/06/2021 08:28
Expedição de Certidão.
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01/06/2021 17:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2021 15:53
Conclusos para julgamento
-
31/05/2021 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 16:45
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 11:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2021 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2021 18:51
Conclusos para julgamento
-
17/05/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 20:06
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 14:04
Conclusos para julgamento
-
16/04/2021 14:03
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 21:23
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 06:54
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2021 09:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2021 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/02/2021 13:32
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 17:10
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 16:10
Juntada de Petição de Réplica
-
13/01/2021 10:53
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 09:40
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2020 21:19
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2020 07:20
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 10:42
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 09:39
Expedição de Mandado.
-
24/11/2020 07:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2020 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2020 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2020 09:14
Conclusos para decisão
-
19/11/2020 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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