TJSP - 0006885-85.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 02:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:12
Incidente Processual Instaurado
-
29/08/2025 16:11
Incidente Processual Instaurado
-
24/08/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006885-85.2024.8.26.0229 (processo principal 1012891-28.2023.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Promoção / Ascensão - Silvana Spigotte Santili -
Vistos.
Considerando a concordância da Fazenda, HOMOLOGO o cálculo de fls. 26/27, tornando-o definitivo.
Providencie o requerente o cadastro da requisição de pequeno valor ou precatório, se o caso, nos termos da Portaria n. 9.816/19, publicada no DOE 13/12/2019, https://www.tjsp.jus.br/Depre/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=18537pagina=1 , atentando-se para os Anexos I, II e II de orientação preenchimento.
O preenchimento do requisitório deverá estar correto, sob pena de indeferimento.
Desde já esclareço que a data do ajuizamento deve ser preenchida com a data da distribuição e não a data do protocolo dos autos.
Haverá nos autos a certificação da data do trânsito em julgado para o requerente e o requerido, quando a homologação for deferida por sentença.
Neste caso, no preenchimento deverá constar a data do trânsito mais recente e não a data que o Servidor fez a certidão do trânsito.
Em caso de concordância da Fazenda com o cálculo, a data do decurso deverá corresponder com a data da petição de concordância da Fazenda.
No caso de inércia da Fazenda para se manifestar nos autos, a data do decurso deverá corresponder com a data que decorreu o prazo e não a data que o Servidor realizou a certidão.
Já a data que tornou definitivo o cálculo deve ser preenchido com a data da decisão que a decisão de homologação foi disponibilizada nos autos.
Consigne-se que eventuais divergência de valores no preenchimento do RPV ou Precatório em desacordo com o cálculo homologado, não serão retificados pela Serventia e serão indeferidos.
No mais, consigno que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.
Saliento que os dados bancários para fins de pagamento deverão ser preenchidos pelas partes no cadastro da requisição e constar nos termos de declarações.
As partes são responsáveis pelo preenchimento dos dados e eventuais incorreções.
Int. - ADV: VINICIUS MARQUES BERNARDES (OAB 385877/SP) -
21/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:15
Homologado o Cálculo
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20/08/2025 13:02
Conclusos para decisão
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18/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:45
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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21/05/2025 16:44
Conclusos para despacho
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08/05/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/12/2024 04:42
Suspensão do Prazo
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04/12/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 16:50
Conclusos para despacho
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12/11/2024 12:38
Conclusos para despacho
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12/11/2024 12:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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