TJSP - 1002854-49.2025.8.26.0106
1ª instância - 02 Cumulativa de Caieiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002854-49.2025.8.26.0106 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Eunice de Rossi Crispim - - Cleonice Chrispim da Silva -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo firmado entre as partes (fls. 38/43) e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil.
Custas na forma avençada.
Na ausência de disposição expressa, cada parte arcará com metade das custas.
Consistindo a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), declaro nesta data o trânsito em julgado.
Ciência às partes que tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos e que não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (art. 1.286, caput e § 6º das NSCGJ - Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo).
Oportunamente, arquivem-se os autos, com a respectiva movimentação no sistema, independentemente de nova conclusão.
P.I.C. - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP), JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP) -
27/08/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:27
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
26/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:07
Juntada de Certidão
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20/08/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:36
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 17:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/08/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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