TJSP - 1006561-76.2023.8.26.0047
1ª instância - 01 Civel de Assis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 09:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/03/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 18:02
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/11/2023 14:41
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 07:55
Juntada de Petição de Réplica
-
30/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 1006561-76.2023.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Emerson Trindade Bonfim - Reqda: Banco Votorantim S/A -
Vistos. 1) Fls. 166/167: Ciente.
Dê-se ciência ao requerente. 2) Melhor analisando os autos, observo que a parte requerida já apresentou sua contestação a fls. 61/151, antes mesmo que fosse determinada a sua citação.
Manifeste-se, pois, o requerente, no prazo de quinze dias. 2) Após o decurso do prazo para a réplica, nos quinze dias seguintes, especifiquem as partes, sob pena de preclusão, as provas que pretendam produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide (julgamento no estado do processo).
No caso da pretensão de produção de prova testemunhal, no mesmo prazo, sob pena de preclusão, deverão as partes apresentar os nomes das testemunhas já com as respectivas qualificações e indicação de endereço eletrônico (e-mail) que servirá para o recebimento do Link para a realização da audiência na modalidade virtual por meio do aplicativo Teams.
Caso as partes se oponham à realização de audiência telepresencial deverão se manifestar expressamente, sob pena do silêncio ser interpretado como consentimento.
Na mesma oportunidade, informem se há interesse na adoção da via conciliatória, destacando-se que a audiência será realizada perante o CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania e que, nos termos da Resolução SEMA nº 809/2019, as partes deverão recolher a remuneração do Conciliador (valor mínimo: R$ 75,42), salvo se beneficiárias da assistência judiciária gratuita, nos termos do convênio PGE/OAB.
Int.
Assis, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 10:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2023 18:18
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
03/08/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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