TJSP - 1000595-59.2024.8.26.0060
1ª instância - Vara Unica de Auriflama
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 17:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/09/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 02:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000595-59.2024.8.26.0060 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Aparecido Maschio - Maria Umbelina de Carvalho Maschio e outro - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por Antonio Aparecido Maschio em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. para: i) declarar a nulidade do empréstimo consignado (contrato n° 616692963), bem como o cancelamento dos descontos, se o caso; ii) condenar o réu a restituir em dobro os valores descontados, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o desembolso e juros moratórios à razão de 1% a.m. a contar da citação, até o início da vigência da Lei nº 14.905/24, a partir de quando a correção monetária e os juros de mora deverão observar a redação dos artigos 389, parágrafo único e 406, § 1º, ambos do Código Civil; bem como iii) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de mora desde a presente sentença, até o início da vigência da Lei nº 14.905/24, a partir de quando a correção monetária e os juros de mora deverão observar a redação dos artigos 389, parágrafo único e 406, § 1º, ambos do Código Civil.
Por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios ora fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Para cumprimento de sentença a parte interessada deverá promover o peticionamento eletrônico, nos termos dos artigos 1.285 e ss das NSCGJ.
Em obediência ao art. 1.098, §§ das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte requerida intimada pelo DJe a recolher: - a taxa judiciária no valor de R$ 185,10, o recolhimento deverá ocorrer pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) Código nº 230-6; - as despesas postais no valor de R$ 32,75 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 120-1).
Todos os recolhimentos deverão ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias da intimação, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça).
Caso a parte requerida não tenha advogado constituído nos autos, intime-se no último endereço existente nos autos, pelos correios (caso tenha mudado de endereço, sem comunicar o juízo, a intimação será considerada válida, dispensada qualquer outra diligência, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC; caso o aviso de recebimento retorne assinado por terceiro a intimação será reputada válida, por se tratar de débito de natureza tributária, precedentes: TJSP; AI 2149834-09.2024.8.26.0000; Julgamento: 18/07/2024; TJSP; AI 2130882-79.2024.8.26.0000; Julgamento: 05/07/2024; TJSP; AI 2165547-24.2024.8.26.0000; Julgamento: 04/07/2024; TJSP; AI 2089277-56.2024.8.26.0000; Julgamento: 03/07/2024), com a consequente inclusão em dívida ativa decorrido o prazo de 60 dias.
Não realizado o recolhimento determinado, expeça-se certidão para inscrição dos valores em dívida ativa (art. 1098, § 2º das NSCGJ) com o arquivamento dos autos.
Com o recolhimento dos valores acima declinados, DETERMINO O IMEDIATO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, com fulcro no art. 1.098, caput das NSCGJ, oportunamente.
CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. - ADV: GABRIEL FERNANDO SILVA FERREIRA (OAB 461258/SP), GABRIEL FERNANDO SILVA FERREIRA (OAB 461258/SP), THALES NATAL TIENI PEREIRA (OAB 461502/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
28/08/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:06
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 14:48
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000595-59.2024.8.26.0060 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Aparecido Maschio - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Manifeste-se a parte requerida sobre a petição e documentos de fls. 424/432, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), THALES NATAL TIENI PEREIRA (OAB 461502/SP), GABRIEL FERNANDO SILVA FERREIRA (OAB 461258/SP) -
20/08/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 04:51
Suspensão do Prazo
-
06/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 08:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 13:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 21:51
Juntada de Petição de Réplica
-
21/02/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2024 11:12
Juntada de Decisão
-
26/08/2024 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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