TJSP - 1013370-05.2024.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013370-05.2024.8.26.0320 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Donizete Aparecido Bernardo da Cruz (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Negaram provimento ao recurso, alterado o dispositivo da sentença.
V.
U. - PRELIMINAR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEIÇÃO.AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SUPERENDIVIDAMENTO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA INSURGÊNCIA POR PARTE DO AUTOR IRRAZOABILIDADE DAS ALEGAÇÕES POSTAS NA APELAÇÃO INTERESSE PROCESSUAL PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO SEQUER VERIFICADO - REPACTUAÇÃO DA DÍVIDA, COM BASE NA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO, QUE POSSUI REGRAMENTO PRÓPRIO - ARTS. 54-A E 104-A DO CDC - DECRETO Nº 11.150, DE 26.7.2022, QUE, ADEMAIS, REGULAMENTOU O QUE DEVE SER ENTENDIDO COMO "MÍNIMO EXISTENCIAL" EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS QUE SEQUER PODEM SER COMPUTADOS NO CÁLCULO DO COMPROMETIMENTO DO “MÍNIMO EXISTENCIAL” ART. 4º, I, "H", DO DECRETO Nº 11.150/2022 CASO EM QUE OS RÉUS ADUZEM QUE OS EMPRÉSTIMOS ENTABULADOS SÃO CONSIGNADOS AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, PORTANTO, DE PREJUÍZO AO MÍNIMO EXISTENCIAL ALTERAÇÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA, POR CONSEGUINTE, DADA A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL RECURSO IMPROVIDO, ALTERADO O DISPOSITIVO DA SENTENÇA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marina Santa Rosa Brasileiro de Sant anna (OAB: 36963/DF) - Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) - Carlos Arauz Filho (OAB: 27171/PR) - 3º andar -
19/10/2024 00:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2024 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2024 09:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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