TJSP - 0003287-89.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003287-89.2025.8.26.0229 (processo principal 0000959-89.2025.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Anderson Ricardo Violim contra Banco Santander (Brasil) S/A A sentença foi proferida nos seguintes termos: "(...) Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR inexigibilidade da cobrança da fatura de dezembro/2024, no valor de R$ 2.383,24, bem como para CONDENAR o requerido a restituir o valor de R$ 550,15 e R$ 112,31 e demais eventuais débitos posteriores relacionados com os fatos.
A executada noticiou o cumprimento da sentença às fls. 132 e seguintes do processo de conhecimento.
O exequente alega que fora creditado em sua conta apenas parte da condenação (R$ 171,52), requerendo a intimação da executada para pagamento da diferença.
O documento acostado às fls. 133 do processo de conhecimento denota a transferência de R$ 171,52.
Assim, tendo em vista que não houve o cumprimento integral da sentença, providencie a Serventia a juntada de planilha de cálculo atualizada do débito remanescente, detraindo-se a quantia de R$ 171,52.
Após, tornem.
Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP) -
29/08/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003287-89.2025.8.26.0229 (processo principal 0000959-89.2025.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Intime-se a exequente, para que se manifeste acerca da alegação do executado às fls. 133 do processo de conhecimento, na qual afirma que os valores foram devidamente devolvidos no cartão de crédito da autora.
Prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) -
21/08/2025 15:53
Conclusos para despacho
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21/08/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 15:52
Juntada de Certidão
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21/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
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14/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 14:51
Conclusos para despacho
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07/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 14:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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