TJSP - 0010953-70.2024.8.26.0361
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010953-70.2024.8.26.0361 (processo principal 1011458-44.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Celso Luiz de Magalhães -
Vistos. 1.
Aguarde-se, por ora, a inclusão via Serasajud do nome da executada no cadastro de inadimplentes e a expedição de certidão de crédito, as quais serão concedidas ao final do processo na hipótese de inexistência de bens para satisfação do crédito. 2.
Considerando o lapso temporal decorrido desde a última tentativa de penhora on-line (fls. 20/23), PROCEDA-SE à inclusão de nova minuta, com repetição programada de trinta dias da ordem (teimosinha), no valor de R$ 2.276,91.
O extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de penhora.
Não será efetivada a penhora de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente.
Com a penhora de valor total da dívida, deverá a parte executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias. 3.
Com a penhora parcial, o executado será intimado e poderá apresentar manifestação.
No entanto, para que sejam conhecidos os embargos, o executado deverá integralizar em garantia o valor total da dívida (Enunciado 117 do FONAJE).
Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor, expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 4.
Não sendo encontrados bens suficientes penhoráveis após o SisbaJud, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Intimem-se. - ADV: CELSO LUIZ DE MAGALHÃES (OAB 286060/SP) -
03/09/2025 18:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 15:16
Bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 08:45
Conclusos para despacho
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30/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 14:42
Conclusos para despacho
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17/06/2025 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 21:08
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 14:49
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 14:20
Penhora Deferida
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28/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
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27/03/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 15:08
Bloqueio/penhora on line
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13/02/2025 15:59
Conclusos para decisão
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13/02/2025 13:31
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 09:38
Conclusos para despacho
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10/12/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 14:46
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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06/12/2024 12:51
Conclusos para decisão
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06/12/2024 09:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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