TJSP - 1007544-27.2025.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007544-27.2025.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Fonte Azul - 1) Decorrido o prazo sem o pagamento, bem como sem oposição de embargos à execução pelo executado, citada por carta, conforme AR de fl. 183, em termos de prosseguimento, providencie o exequente a juntada da memória de cálculo do débito atualizado, bem como das taxas de pesquisa de bens, pelos sistemas SISBAJUD TEIMOSINHA, INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e apontamento SERASAJUD (3 UFESPs- "teimosinha", e 1 UFESP, nas demais pesquisas, conforme link que segue: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas (tabela de valores), classificando o tipo de petição 8231 - primeiro pedido de bloqueio de valores-sistema sisbajud, a fim de direcionar o processo para o fluxo adequado e imprimir celeridade ao andamento processual. 2) Prazo: 20 dias. 3) Indefiro, desde já, eventual pedido de fracionamento das pesquisas. 4) A celeridade processual não é uma faculdade, é uma imposição legal, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da CF combinado com o artigo 4º do NCPC, que não pode ser afastada sequer por meio de emenda constitucional, conforme artigo 60. § 4º, IV, da CF. 5) Fica advertida a parte, desde já, que a juntada de procuração e/ou substabelecimento, bem como mero pedido de dilação de prazo, ou requerimento desacompanhado da prova do recolhimento das respectivas taxas, não serão considerados andamentos úteis, mas meramente protelatórios. 6) Decorrido e descumpridas as determinações ou em caso de cumprimento parcial, a petição sequer será apreciada, com arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. - ADV: ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB 191870/SP) -
28/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 11:46
Conclusos para decisão
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21/08/2025 13:20
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 12:14
Juntada de Certidão
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03/06/2025 11:10
Expedição de Carta.
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30/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 21:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:49
Conclusos para decisão
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20/05/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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