TJSP - 1006793-04.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006793-04.2025.8.26.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Roberta Silva Lustoza - - Rogério Silva Lustoza -
Vistos.
Recebo a petição de páginas 27/30 como emenda à petição inicial.
Defiro a conversão do rito de alvará para o de arrolamento.
Altere-se junto ao cadastro.
Para o cargo de inventariante nomeio R.
S.
L., considerando-a compromissada, independente de assinatura de termo.
Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
I - Prejudicado o pedido de gratuidade em razão do recolhimento das taxas judiciárias devidas.
Certifique-se, entretanto, quanto à correção do valor recolhido.
II - A renúncia pretendida deverá ser firmada junto à UPJ local, na presença de todos os envolvidos, inclusive do advogado.
III - Apresente a inventariante: 1) as Primeiras Declarações acompanhadas de toda a documentação comprobatória; 2) os documentos e representações de todos os herdeiros e cônjuges; 3) plano de partilha ou de adjudicação (este último, caso confirmada a renúncia); e 4) certidão negativa de dependentes habilitados ao recebimento de pensão por morte do sucedido.
Pedidos de alvará serão apreciados após manifestação favorável do credor tributário (Fesp), na forma da lei.
No mais, aguarde-se o cumprimento desta decisão por sessenta dias.
Com o cumprimento, certifique-se e cls. - ADV: WILLIAN MONTANHER VIANA (OAB 208175/SP), WILLIAN MONTANHER VIANA (OAB 208175/SP) -
03/09/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 18:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
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02/07/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 10:32
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 08:47
Conclusos para decisão
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07/05/2025 13:42
Conclusos para despacho
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07/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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