TJSP - 1003961-25.2025.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003961-25.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luciene Regina Azenha - - Johnatan Azenha Ferreira - CPFL ENERGIA S.A. - Ante o exposto e mais do que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) declarar a inexistência do débito referente à fatura de energia elétrica com vencimento em fevereiro de 2024, objeto desta lide; (ii) condenar a ré a restituir aos autores a quantia deR$ 246,75, a título de danos materiais, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora legais desde a citação; e (iii) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor deR$ 3.000,00 para cada autor, com correção monetária a partir da data desta sentença e juros de mora legais desde a data do evento danoso (28/06/2024).
Sobre os valores deve haver incidência de correção monetária com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e juros de mora à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzidos o índice de atualização monetária mencionado.
Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal.
Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso.
Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017).
P.R.I. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRAZ DANIEL ZEBER (OAB 27701/SP), BRAZ DANIEL ZEBER (OAB 27701/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
28/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:21
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/08/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 11:47
Remetido ao DJE para Republicação
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20/05/2025 13:50
Conclusos para despacho
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19/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Réplica
-
13/05/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 13:07
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 11:50
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 11:49
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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